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Dúvida sobre garantia de produtos
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Dematos
Paranista
Eletrônica Soares
Malucão da eletrônica
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Dúvida sobre garantia de produtos
Olá pessoal, beleza?
Gostaria de saber, se um fabricante de 'x' produto, é obrigado por alguma lei, a fornecer peças pro mesmo, depois que o produto saiu da garantia.
Sabe o porquê pergunto isso? Estou com uma tv de plasma, dessas mais novas, mais finas e leve, com as placas 'x' e 'y' ruim. A mesma tem alguns meses que saiu da garantia e até na autorizada está em falta dessas placas. Sei que tv de plasma, não se fabrica mais, porém, as lojas estão ainda vendendo o que têm em estoque. Sei também que, na garantia, o fabricante pode digamos 'se virar' de alguma forma, pra fornecer o material, ou outro aparelho, ou dinheiro de volta pro cliente. Mas...e fora da garantia? É obrigado a fornecer material pra conserto?
Gostaria de saber, se um fabricante de 'x' produto, é obrigado por alguma lei, a fornecer peças pro mesmo, depois que o produto saiu da garantia.
Sabe o porquê pergunto isso? Estou com uma tv de plasma, dessas mais novas, mais finas e leve, com as placas 'x' e 'y' ruim. A mesma tem alguns meses que saiu da garantia e até na autorizada está em falta dessas placas. Sei que tv de plasma, não se fabrica mais, porém, as lojas estão ainda vendendo o que têm em estoque. Sei também que, na garantia, o fabricante pode digamos 'se virar' de alguma forma, pra fornecer o material, ou outro aparelho, ou dinheiro de volta pro cliente. Mas...e fora da garantia? É obrigado a fornecer material pra conserto?
Malucão da eletrônica- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Acabei de ver agora mesmo o Celso Russomano falando na record sobre um cliente que comprou uma tv h buster que pifou com sete dias de uso e não tem peça para conserto, e falou sobre isso, disse que o fabricante tem que fornecer peça de reposição por 5 anos.
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"A vontade de Deus nunca irá leva-lo aonde a graça de Deus não irá protege-lo"
Eletrônica Soares- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Esse tema é polemico, me parece que a ideia dos 05 anos de reposição de material pelo fabricante, seria mais suposição de lei.
procon - http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=21&resposta=117
O fornecedor deve garantir peças de reposição enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a produção e/ou importação, deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização. O Decreto Federal 2181/97 (artigo 13, XXI) não determina objetivamente qual seria o prazo de vida útil razoável.
procon - http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=21&resposta=117
O fornecedor deve garantir peças de reposição enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a produção e/ou importação, deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização. O Decreto Federal 2181/97 (artigo 13, XXI) não determina objetivamente qual seria o prazo de vida útil razoável.
Paranista- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Paranista escreveu:Esse tema é polemico, me parece que a ideia dos 05 anos de reposição de material pelo fabricante, seria mais suposição de lei.
procon - http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=21&resposta=117
O fornecedor deve garantir peças de reposição enquanto houver produção ou importação do produto. Cessada a produção e/ou importação, deverá manter peças de reposição pelo prazo de vida útil razoável do produto, mantidas as condições normais de utilização. O Decreto Federal 2181/97 (artigo 13, XXI) não determina objetivamente qual seria o prazo de vida útil razoável.
Pois é, é isso que quero saber, é essa a minha dúvida: qual seria o tempo?
Malucão da eletrônica- Moderador do fórum
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Dúvida sobre garantia de produtos
Malucão da eletrônica escreveu:
Pois é, é isso que quero saber, é essa a minha dúvida: qual seria o tempo?
Creio que possa haver possíveis comentários de alguns que podem ser ou foram autorizados de alguma marca,e que passaram ou passam pelo mesmo dilema que você.
Dematos- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Acompanhando, já passei por problemas semelhantes.
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CACÁ- Administrador Auxiliar
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Malucão da eletrônica- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Código de Defesa do Consumidor determina fornecimento de peças de reposição
Fabricantes e importadores são os responsáveis por disponibilizar peças de reposição no mercado até mesmo depois de o produto sair de linha de produção
Um problema que prejudica os consumidores é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletroeletrônicos costumam ficar encostados. Para lidar com esse problema os consumidores contam com o artigo 32 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC.
Utilizar peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, configura crime de consumo por parte do fornecedor (artigo 70 do CDC, que também estipula a pena de três meses a um ano de detenção aos donos de empresa e representantes legais que cometerem esse crime, além de pagamento de multa). Ao consumidor é garantido o direito de solicitar a troca da peça.
Em caso de vício de produto (defeitos que não sejam causados pelo mau uso ou pelo desgaste natural), o fornecedor tem no máximo 30 dias para disponibilizar a peça. Após esse período, o consumidor pode optar por substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, com correção monetária; ou pelo abatimento proporcional do preço, quando possível.
Em casos em que não se tratarem de vício do produto, mesmo que a lei não fixe prazo para a entrega da peça de reposição, o fabricante ou importador deve informar ao consumidor o tempo que ele terá de esperar. Segundo o CDC, quando um produto deixa de ser fabricado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um “tempo razoável”, que, segundo o entendimento do Idec, configura ao menos o tempo médio de vida útil do produto.
Em caso de divergências quanto a prazos ou qualquer outro problema relacionado a peças de reposição, o Idec recomenda que, primeiramente, o consumidor procure o fornecedor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve recorrer à Justiça ou ao Procon, que, por serem órgãos públicos, podem multar a empresa, se for o caso, por infração à lei.
idec - http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/codigo-de-defesa-do-consumidor-determina-fornecimento-de-pecas-de-reposico
Fabricantes e importadores são os responsáveis por disponibilizar peças de reposição no mercado até mesmo depois de o produto sair de linha de produção
Um problema que prejudica os consumidores é o carro quebrar e ficar parado na concessionária por falta de peças de reposição. Pela mesma razão, muitos aparelhos eletroeletrônicos costumam ficar encostados. Para lidar com esse problema os consumidores contam com o artigo 32 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que garante o fornecimento de peças de reposição de todos os produtos disponíveis no mercado enquanto eles forem fabricados ou importados, até mesmo após saírem de linha. A responsabilidade é toda do fabricante ou do importador (no caso de não haver fabricante em território nacional), que devem oferecer peças originais e novas, segundo o artigo 21 do CDC.
Utilizar peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, configura crime de consumo por parte do fornecedor (artigo 70 do CDC, que também estipula a pena de três meses a um ano de detenção aos donos de empresa e representantes legais que cometerem esse crime, além de pagamento de multa). Ao consumidor é garantido o direito de solicitar a troca da peça.
Em caso de vício de produto (defeitos que não sejam causados pelo mau uso ou pelo desgaste natural), o fornecedor tem no máximo 30 dias para disponibilizar a peça. Após esse período, o consumidor pode optar por substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, com correção monetária; ou pelo abatimento proporcional do preço, quando possível.
Em casos em que não se tratarem de vício do produto, mesmo que a lei não fixe prazo para a entrega da peça de reposição, o fabricante ou importador deve informar ao consumidor o tempo que ele terá de esperar. Segundo o CDC, quando um produto deixa de ser fabricado, as peças de reposição devem continuar a ser fornecidas por um “tempo razoável”, que, segundo o entendimento do Idec, configura ao menos o tempo médio de vida útil do produto.
Em caso de divergências quanto a prazos ou qualquer outro problema relacionado a peças de reposição, o Idec recomenda que, primeiramente, o consumidor procure o fornecedor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deve recorrer à Justiça ou ao Procon, que, por serem órgãos públicos, podem multar a empresa, se for o caso, por infração à lei.
idec - http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/codigo-de-defesa-do-consumidor-determina-fornecimento-de-pecas-de-reposico
Paranista- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Pois é Paranista, eles dizem que deve-se fornecer peças de reposição, até ao menos um prazo médio de vida útil do aparelho ou produto, mas não estipula um prazo mínimo padrão.
Porém, nesse caso do meu cliente, eles (a samsung), teria que se virar no 30 então.
Porém, nesse caso do meu cliente, eles (a samsung), teria que se virar no 30 então.
Malucão da eletrônica- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Na verdade, não existe um "padrão" de durabilidade, por incrivel que pareça, ninguem questionou as "fabricas" (na verdade importadoras), nem o fato de mudarem os chassis a cada seis meses.
Quando algum consumidor inquiri judicialmente, o acordo é sempre um aparelho novo e moderno, como compensação.
Fora o fato dos famosos erros de firmwere, nem sempre disponíveis ou acessíveis.
Lembra das lampadas frias? economicas e duradouras - na verdade cras em relação as antigas (mais eficientes) e baixa durabilidade pelo uso das fontes chaveadas de péssima qulidade, que danificam antes do termino da vida util dos bulbos.
Se vira nos 30 é o nosso papel, quando na tentativa de executar um bom serviço e ser bem remunerado por isso.
Quando algum consumidor inquiri judicialmente, o acordo é sempre um aparelho novo e moderno, como compensação.
Fora o fato dos famosos erros de firmwere, nem sempre disponíveis ou acessíveis.
Lembra das lampadas frias? economicas e duradouras - na verdade cras em relação as antigas (mais eficientes) e baixa durabilidade pelo uso das fontes chaveadas de péssima qulidade, que danificam antes do termino da vida util dos bulbos.
Se vira nos 30 é o nosso papel, quando na tentativa de executar um bom serviço e ser bem remunerado por isso.
Paranista- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Na verdade é o seguinte: Na garantia a gente ainda consegue alguma coisa numa boa ou via Procon, fora da garantia? Só por milagre. Leis tem muitas, mas no Brasil as leis
não funciona muito bem.
não funciona muito bem.
Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Se meter a boa no trombone e ligar para o SAC da Samsung enchendo o saco e informando que vai meter no Procon, eles dão "um jeitinho".
Tem que reclamar em todos os canais de comunicação que você conhece; reclame aqui, redes sociais, etc.
Vai na raça e sem medo de ser feliz.
Pelo que eu sei alguns produtos é até 5 anos (Reposição de peças no mercado). Boa sorte.
Tem que reclamar em todos os canais de comunicação que você conhece; reclame aqui, redes sociais, etc.
Vai na raça e sem medo de ser feliz.
Pelo que eu sei alguns produtos é até 5 anos (Reposição de peças no mercado). Boa sorte.
rjmagno- Moderador do fórum
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Re: Dúvida sobre garantia de produtos
Ficando calado vai o resto pro brejo, então é melhor ligar e reclamar.
Tulio Moreira- Técnico
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