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LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
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LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
QUERIA QUE OS COLEGAS ME DISSESSE SOBRE ESSA LEI SE FOI APROVADA E SE É LEI FEDERAL OU MUNICIPAL
carlos 007- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Não existe essa lei que permita a venda ou doação de aparelhos deixado em oficinas segundo eu saiba mais tem essa opção:O combinado não é caro:
Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.
Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;
2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor.
Agindo assim será muito difícil alguem abandonar aparelhos como se nossas oficinas fossem depositos de entulhos.
Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo.
Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas:1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito;
2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou,3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito.É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor.
Agindo assim será muito difícil alguem abandonar aparelhos como se nossas oficinas fossem depositos de entulhos.
Marcio Schembergue- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Tem um projeto do deputado Eliseu Padilha, ainda não é lei, mas pode vir a ser se tiver apoio:
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ablacon64- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
pode sentar e esperar,vai ficar so na demagogia
marquimzenilton- BANIDO
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
É, pode ser, mas a esperança é a última que morre. kkkkkk
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ablacon64- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
o negocio e se nao buscar , vender para tirar o prejuizo
ou entao fazer sucata
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PITERSIGMA- Moderador do fórum
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
meu nobre ablacon64 e Carlos 007, com certeza todos colegas de profissão que conheço, apoião essa idéia , e acredito que em todo o brasil tambem, precisamos nos unir,para que realmente torne-se lei,ninguem aguenta mais nossas lojas lotadas dessas sucatas, alô pessoal do Rio grande, o nobre dep.Eliseu Padilha esta bem pertinho de vocês, é hora de começar a cobrar e levar essa idéia adiante, vai ter o apoio de todos os tecnicos, abraço a todos
tokiotecnica- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Aqui o link do projeto do Deputado Eliseu Padilha http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
estou acompanhado e espero que seja aprovado.
Abraços
estou acompanhado e espero que seja aprovado.
Abraços
Última edição por FASouto em Seg 07 maio 2012, 11:40, editado 2 vez(es)
FASouto- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
FASouto, deu um erro no seu post pois o endereço emendou com o que você escreveu, estou postando o endereço novamente:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
Parece brincadeira, não? Estava havendo atividade até passar na mão do CDC, desde o dia 16/03 e parou geral! Vai fazer 2 meses que está parado.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
Parece brincadeira, não? Estava havendo atividade até passar na mão do CDC, desde o dia 16/03 e parou geral! Vai fazer 2 meses que está parado.
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ablacon64- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
ablacon64,obrigado pela correção do link,
Enviei agora uma mensagem pro deputado pedindo informações sobre o andamento do projeto.
vamos todos enviar mensagens pra ele se empenhar na aprovação.
Chega de ficar guardando entulho na oficina.
Abraços
Enviei agora uma mensagem pro deputado pedindo informações sobre o andamento do projeto.
vamos todos enviar mensagens pra ele se empenhar na aprovação.
Chega de ficar guardando entulho na oficina.
Abraços
FASouto- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Apoiado!
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ablacon64- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
seria uma boa
marquimzenilton- BANIDO
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Carta a Elizeu Padilha
Bom gente, fiquei sabendo desta ótima notícia através de sites... Pensei um pouco e resolví enviar email para o próprio (até esta data nenhuma resposta):
Dep.eliseupadilha@camara.gov.br
Olá, bom dia.
Lí num site de eletrônicos que V. Sa. Entrou com um projeto à respeito do prazo de retirada dos equipamentos deixados nas oficinas para reparos por parte dos clientes.
Parabéns pela iniciativa, sou técnico há mais de 30 anos e todos sofremos com esse problema, desde sempre. O prazo até poderia ser menor, uns 30 dias ou uma correção diária a partir dos 30 dias, porque representa nosso salário, onde foi empregado dinheiro para aquisição de peças , eletricidade, locação do imóvel e outras despesas relativas e ainda o tempo empregado para a execução do serviço. Nada mais justo. Mas 60 dias está de bom tamanho, uma bênção para toda a categoria.
Ví também uma entrevista na internet onde foram mencionados estes problemas, mas acho que esqueceram de mencionar também o fato de que os eletrônicos sofrem deterioração, os componentes envelhecem e tem suas características alteradas, principalmente nas regiões situadas à beira-mar ou com muita umidade no ar.
Em nome de todos os profissionais, agradeço imensamente.
Sem mais, Eribaldo Santos. – Itapetinga – Ba.
baddo@ig.com.br
PS.: Caso seja de vosso interesse, tenho algumas sugestões para outros assuntos que inclusive enviei mail para o Senado, mas não obtive resposta , aquele “fale conosco” não funciona.
Dep.eliseupadilha@camara.gov.br
Olá, bom dia.
Lí num site de eletrônicos que V. Sa. Entrou com um projeto à respeito do prazo de retirada dos equipamentos deixados nas oficinas para reparos por parte dos clientes.
Parabéns pela iniciativa, sou técnico há mais de 30 anos e todos sofremos com esse problema, desde sempre. O prazo até poderia ser menor, uns 30 dias ou uma correção diária a partir dos 30 dias, porque representa nosso salário, onde foi empregado dinheiro para aquisição de peças , eletricidade, locação do imóvel e outras despesas relativas e ainda o tempo empregado para a execução do serviço. Nada mais justo. Mas 60 dias está de bom tamanho, uma bênção para toda a categoria.
Ví também uma entrevista na internet onde foram mencionados estes problemas, mas acho que esqueceram de mencionar também o fato de que os eletrônicos sofrem deterioração, os componentes envelhecem e tem suas características alteradas, principalmente nas regiões situadas à beira-mar ou com muita umidade no ar.
Em nome de todos os profissionais, agradeço imensamente.
Sem mais, Eribaldo Santos. – Itapetinga – Ba.
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PS.: Caso seja de vosso interesse, tenho algumas sugestões para outros assuntos que inclusive enviei mail para o Senado, mas não obtive resposta , aquele “fale conosco” não funciona.
B@ddoS@ntos- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
E também se um aparelho (abandonado)for furtado ou sofrer algum dano maior, estará sob nossa responsabilidade... E olha que já aconteceu comigo. Arrombaram a loja e como tinha vários aparelhos abertos (eram 3 bancadas) não acharam nada interessante e só levaram 1 rádio-relógio pré-histórico... Séculos depois o dono veio procurar a caixa de encrenca... Falei o ocorrido e ele deixou prá lá senão eu teria que indenizá-lo.
B@ddoS@ntos- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
é isso ai meu nobre "tamo junto" abraço
tokiotecnica- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Excelente iniciativa amigo você ta de parabens por minha parte está apoiadissimo.Como faço pra enviar email pra esse deputado?B@ddoS@ntos escreveu:Bom gente, fiquei sabendo desta ótima notícia através de sites... Pensei um pouco e resolví enviar email para o próprio (até esta data nenhuma resposta):
Dep.eliseupadilha@camara.gov.br
Olá, bom dia.
Lí num site de eletrônicos que V. Sa. Entrou com um projeto à respeito do prazo de retirada dos equipamentos deixados nas oficinas para reparos por parte dos clientes.
Parabéns pela iniciativa, sou técnico há mais de 30 anos e todos sofremos com esse problema, desde sempre. O prazo até poderia ser menor, uns 30 dias ou uma correção diária a partir dos 30 dias, porque representa nosso salário, onde foi empregado dinheiro para aquisição de peças , eletricidade, locação do imóvel e outras despesas relativas e ainda o tempo empregado para a execução do serviço. Nada mais justo. Mas 60 dias está de bom tamanho, uma bênção para toda a categoria.
Ví também uma entrevista na internet onde foram mencionados estes problemas, mas acho que esqueceram de mencionar também o fato de que os eletrônicos sofrem deterioração, os componentes envelhecem e tem suas características alteradas, principalmente nas regiões situadas à beira-mar ou com muita umidade no ar.
Em nome de todos os profissionais, agradeço imensamente.
Sem mais, Eribaldo Santos. – Itapetinga – Ba.
baddo@ig.com.br
PS.: Caso seja de vosso interesse, tenho algumas sugestões para outros assuntos que inclusive enviei mail para o Senado, mas não obtive resposta , aquele “fale conosco” não funciona.
Marcio Schembergue- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
O endereço é aquele mesmo ( Dep.eliseupadilha@camara.gov.br ).
B@ddoS@ntos- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Eu sempre vendo os aparelhos depois de um ano na oficina, os que nao da pra se aproveitar eu jogo fora ou faço doação para reciclados, ate agora nao indenizei minguem...
eletroberger- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
È bom seria todos nós, nos unirmos e mandar emails cobrando o andamento do projeto.
victorvideosom- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
NA MINHA OPNIAO É MAIS UM POLITICO DEMAGOGO QUERENDO APARECER
marquimzenilton- BANIDO
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
A gaveta ta cheia mas espremendo vai caber mais um .
Convidado- Convidado
Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Colegas vamos pressionar este deputado,ja envie mais mensagens pra ele e o projeto esta parado na comissão de defesa do consumidor.
Abraços
Fernando
Abraços
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FASouto- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Está parado e vai continuar parado, nenhum político vai querer se envolver com isso pois é um assunto polêmico e perante os consumidores (que neste caso vai ser o Brasil inteiro, menos os técnicos) vai gerar desconforto e ninguém quer perder votos. Infelizmente esta é a realidade. O político que for a favor disso vai "contra o consumidor", isso é o que a "concorrência" vai fazer contra os que apoiarem a lei nas próximas eleições.
Não falo isso na base do "achômetro", procurei aqui em Vitória vários políticos e mostrei o projeto do Eliseu Padilha, perguntei se isto poderia ser feito pelo menos de forma regional (já seria um grande começo). O que aconteceu foi uma troca de e-mails entre eles (alguns com cópia para mim), questionou-se inclusive se o projeto não seria anti-constitucional e depois o assunto morreu. Dei uns telefonemas e nem me atenderam mais. Todo mundo tirou o rabo da reta.
Todos eles, sem exceção, estão com medo de perder votos. Pronto. Caso encerrado. Depois desta experiência não tenho mais esperança NENHUMA que este projeto de lei saia do papel. Gostaria de estar errado, mas pelo que vi já era...
Não falo isso na base do "achômetro", procurei aqui em Vitória vários políticos e mostrei o projeto do Eliseu Padilha, perguntei se isto poderia ser feito pelo menos de forma regional (já seria um grande começo). O que aconteceu foi uma troca de e-mails entre eles (alguns com cópia para mim), questionou-se inclusive se o projeto não seria anti-constitucional e depois o assunto morreu. Dei uns telefonemas e nem me atenderam mais. Todo mundo tirou o rabo da reta.
Todos eles, sem exceção, estão com medo de perder votos. Pronto. Caso encerrado. Depois desta experiência não tenho mais esperança NENHUMA que este projeto de lei saia do papel. Gostaria de estar errado, mas pelo que vi já era...
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Eu vou continuar insistindo.
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
e vamos a luta, amigo
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
O Deputado Aureo me disse que era pra pesquisar a respeito do projeto no site da câmara,então eu respondi ,veja abaixo. 10/11/2013
Deputado eu ja tinha visto,o que eu gostaria de saber é se sera aprovado, ele esta atualmente parado desde maio de 2012 ou seja a 18 meses.
Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Como o Srº foi designado relator do projeto,talvez pudesse trazer alguma novidade sobre ele.
obrigado
Resposta dele poucos minutos atrás
Estamos melhorando o texto concluímos. Esse mês
Vamos esperar pra ver.
A luta continua companheiros.
Deputado eu ja tinha visto,o que eu gostaria de saber é se sera aprovado, ele esta atualmente parado desde maio de 2012 ou seja a 18 meses.
Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Como o Srº foi designado relator do projeto,talvez pudesse trazer alguma novidade sobre ele.
obrigado
Resposta dele poucos minutos atrás
Estamos melhorando o texto concluímos. Esse mês
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
se nao acabar em pizza , sera bom
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
marquimzenilton escreveu:NA MINHA OPNIAO É MAIS UM POLITICO DEMAGOGO QUERENDO APARECER
ablacon64 escreveu:Está parado e vai continuar parado, nenhum político vai querer se envolver com isso pois é um assunto polêmico e perante os consumidores (que neste caso vai ser o Brasil inteiro, menos os técnicos) vai gerar desconforto e ninguém quer perder votos. Infelizmente esta é a realidade. O político que for a favor disso vai "contra o consumidor", isso é o que a "concorrência" vai fazer contra os que apoiarem a lei nas próximas eleições.
Este aqui sim é o Brasil onde eu vivo e conheço bem, o resto é tudo conversa fiada.
Paisinho vagabundo esse nosso.
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Eu to tentando pressionar pra ver se se resolve alguma coisa,ao menos alguma proposta tem que sair .
O pais não é vagabundo,o que estraga o pais é falta de caráter das pessoas quer seja ela politico ou não
O pais não é vagabundo,o que estraga o pais é falta de caráter das pessoas quer seja ela politico ou não
FASouto- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Aqui deu entrada o aparelho e assinou a nota já está concordando com os termos da oficina.
Está bem grande na nota para depois não dar problema...
Está bem grande na nota para depois não dar problema...
Mauricio Ribeiro- Moderador do fórum
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
acredito que deveriamos fazer no ato da chegada do aparelho fazer o cliente assinar um termo de responsabilidade , que se o mesmo não pegar o aparelho na data combinada o mesmo podera ser vendido. e ainda aparelhos que for procurado com um praso de trinta dias após o mesmo ter sido consertado o cliente tera que pagar uma taxa de 10.00 reais pela guarda do aparelho .
joaquimrosadesouza- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Eu já alertei aqui várias vezes, que não existe este negócio de mandar cliente assinar ordem de serviço na tentativa de fazer a desapropriação de um bem alheio. Segundo dita as leis do código de defesa do consumidor, isto é ilegal.
Fiquem atentos vocês que se utilizam desta prática e vendam ou sucateiem, somente se estiveram certos de que o cliente realmente não se interessa mais pelo aparelho ou se estiverem dispostos a segurar o abacaxi depois de se desfazerem, pois já vi com meus próprios olhos, proprietários de assistência, tendo que indenizar cliente aproveitador mesmo após abandonar o aparelho depois de dois anos.
É como eu sempre digo aqui, na frente do juiz o consumidor sempre vai ter razão. Fiquem alertas com os aproveitadores espertalhões.
Vejam aqui:
http://jus.com.br/artigos/5332/conserto-de-produtos-perda-da-posse-propriedadade-do-produto-pelo-abandono
Fiquem atentos vocês que se utilizam desta prática e vendam ou sucateiem, somente se estiveram certos de que o cliente realmente não se interessa mais pelo aparelho ou se estiverem dispostos a segurar o abacaxi depois de se desfazerem, pois já vi com meus próprios olhos, proprietários de assistência, tendo que indenizar cliente aproveitador mesmo após abandonar o aparelho depois de dois anos.
É como eu sempre digo aqui, na frente do juiz o consumidor sempre vai ter razão. Fiquem alertas com os aproveitadores espertalhões.
Vejam aqui:
http://jus.com.br/artigos/5332/conserto-de-produtos-perda-da-posse-propriedadade-do-produto-pelo-abandono
ASSISTEC- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
vejam esta ressalva no item 8:
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido; não descartando a hipótese do fornecedor de registrar no orçamento a cláusula de multa ao consumidor displicente que esqueceu de retirar o produto para conserto no prazo mencionado.
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido; não descartando a hipótese do fornecedor de registrar no orçamento a cláusula de multa ao consumidor displicente que esqueceu de retirar o produto para conserto no prazo mencionado.
nostalgico- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
É muito comum e normal esta dificuldade na correta interpretação de textos mais complexos e elaborados. Também tenho as minhas dificuldades com isto, é normal.nostalgico escreveu:vejam esta ressalva no item 8:
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido; não descartando a hipótese do fornecedor de registrar no orçamento a cláusula de multa ao consumidor displicente que esqueceu de retirar o produto para conserto no prazo mencionado.
Veja que o item 8 fala exatamente sobre:
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Este item descreve sobre a perda da propriedade do aparelho enviado para orçamento, correto?
Agora leia atentamente o que está escrito logo a seguir.
Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido...
Este artigo diz justamente para não se utilizar desta pratica, pois segundo o código de defesa do consumidor, isto não tem o mínimo efeito a favor do fornecedor do serviço.
O trecho que você grifou diz que o fornecedor do serviço pode sim descriminar um prazo para retirada do aparelho, e cobrar multa pelos dias de atraso na retirada, mas jamais tomar posse do bem alheio.
Sacou?
Última edição por ASSISTEC em Qua 13 Nov 2013, 14:26, editado 2 vez(es)
ASSISTEC- Técnico
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Pior que é verdade!!!ASSISTEC escreveu:É muito comum e normal esta dificuldade na correta interpretação de textos mais complexos e elaborados. Também tenho as minhas dificuldades com isto, é normal.nostalgico escreveu:vejam esta ressalva no item 8:
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido; não descartando a hipótese do fornecedor de registrar no orçamento a cláusula de multa ao consumidor displicente que esqueceu de retirar o produto para conserto no prazo mencionado.
Veja que o item 8 fala exatamente sobre:
8. Produto para conserto/Perda da propriedade. Este item descreve sobre a perda da propriedade do aparelho enviado para orçamento, correto?
Agora leia atentamente o que está escrito logo a seguir.
Não consignar no orçamento prévio a perda da propriedade do produto para conserto, considerada cláusula abusiva, na forma do art.51, IV do CDC. logo, nula de pleno direito, sujeito o consumidor ingressar na Justiça pleiteando indenização pelo dano ocorrido...
Este artigo diz justamente para não se utilizar desta pratica, pois segundo o código de defesa do consumidor, isto não tem o mínimo efeito a favor do fornecedor do serviço.
Sacou?
Mauricio Ribeiro- Moderador do fórum
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
O relator alterou o texto do projeto e aumentou o prazo pra retirar agora será de 120 dias
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em apreço nos remete à análise de um
problema comum que envolve o consumidor dos serviços de assistência
técnica de equipamentos eletrônicos, especificamente nas situações em que os
equipamentos são abandonados no estabelecimento comercial, gerando sérios
transtornos para os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência
técnica em todo País.
De fato, é frequente ocorrer situações nas quais o
consumidor, por desinteresse no equipamento antigo ou por falta de recursos,
faz a opção de abandoná-lo na assistência técnica, causando um embaraço
jurídico a esses estabelecimentos que ficam obrigados a guardar em depósito
os bens deixados para conserto e sequer podem dar destinação aos mesmos,
com a finalidade de ressarcir suas despesas ou liberar espaço em suas
instalações.
Ora, sabemos que, como diz a justificação do PL, que
seja numa situação ou noutra, ambas “(...) implicam custos para o prestador de
serviços, na forma de prejuízos com o serviço realizado e/ou com a ocupação
do espaço do estabelecimento (...)”. No entanto, no âmbito desta Comissão,
não podemos em absoluto desconsiderar os direitos do consumidor em ter
preservado a integridade de seu bem deixado para conserto, razão pela qual
optamos por apresentar algumas modificações ao projeto na forma de um
Substitutivo.
No Substitutivo, cujo texto segue anexo, introduzimos
algumas alterações que visam a proteger os direitos básicos do consumidor, ao
lado de também oferecer uma solução jurídica para os estabelecimentos que
prestam serviços de assistência técnica de equipamentos eletrônicos, com
destaque para as seguintes inovações:
Ampliação do prazo máximo de retirada do
equipamento eletrônico pelo consumidor, modificando-o de 60 para 120 dias;
Necessidade do prestador do serviço de fazer até
duas comunicações, por escrito e com recebimento comprovado, ao
consumidor nos prazo de 60 e 90 dias, contados do respectivo conserto ou da
data em que se verificou a impossibilidade de fazê-lo;
Caso não ocorra a retirada do equipamento pelo
consumidor, até o prazo máximo fixado no projeto de lei, o estabelecimento
prestador de serviço ficará autorizado a alienar o respectivo bem ou utilizá-lo
como sucata, desde que respeitados os termos da legislação ambiental que
rege o descarte de resíduos sólidos no país.
Por tais razões, votamos pela aprovação do PL nº 3.205,
de 2012, nos termos do Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
Relator
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em apreço nos remete à análise de um
problema comum que envolve o consumidor dos serviços de assistência
técnica de equipamentos eletrônicos, especificamente nas situações em que os
equipamentos são abandonados no estabelecimento comercial, gerando sérios
transtornos para os estabelecimentos prestadores de serviços de assistência
técnica em todo País.
De fato, é frequente ocorrer situações nas quais o
consumidor, por desinteresse no equipamento antigo ou por falta de recursos,
faz a opção de abandoná-lo na assistência técnica, causando um embaraço
jurídico a esses estabelecimentos que ficam obrigados a guardar em depósito
os bens deixados para conserto e sequer podem dar destinação aos mesmos,
com a finalidade de ressarcir suas despesas ou liberar espaço em suas
instalações.
Ora, sabemos que, como diz a justificação do PL, que
seja numa situação ou noutra, ambas “(...) implicam custos para o prestador de
serviços, na forma de prejuízos com o serviço realizado e/ou com a ocupação
do espaço do estabelecimento (...)”. No entanto, no âmbito desta Comissão,
não podemos em absoluto desconsiderar os direitos do consumidor em ter
preservado a integridade de seu bem deixado para conserto, razão pela qual
optamos por apresentar algumas modificações ao projeto na forma de um
Substitutivo.
No Substitutivo, cujo texto segue anexo, introduzimos
algumas alterações que visam a proteger os direitos básicos do consumidor, ao
lado de também oferecer uma solução jurídica para os estabelecimentos que
prestam serviços de assistência técnica de equipamentos eletrônicos, com
destaque para as seguintes inovações:
Ampliação do prazo máximo de retirada do
equipamento eletrônico pelo consumidor, modificando-o de 60 para 120 dias;
Necessidade do prestador do serviço de fazer até
duas comunicações, por escrito e com recebimento comprovado, ao
consumidor nos prazo de 60 e 90 dias, contados do respectivo conserto ou da
data em que se verificou a impossibilidade de fazê-lo;
Caso não ocorra a retirada do equipamento pelo
consumidor, até o prazo máximo fixado no projeto de lei, o estabelecimento
prestador de serviço ficará autorizado a alienar o respectivo bem ou utilizá-lo
como sucata, desde que respeitados os termos da legislação ambiental que
rege o descarte de resíduos sólidos no país.
Por tais razões, votamos pela aprovação do PL nº 3.205,
de 2012, nos termos do Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
Relator
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
A boa noticia é que o projeto de lei já está em fase final:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1CFF3F4D6A7FBC3E6AF7CB1773633AD8.node1?codteor=1208005&filename=Tramitacao-PL+3205/2012
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1CFF3F4D6A7FBC3E6AF7CB1773633AD8.node1?codteor=1208005&filename=Tramitacao-PL+3205/2012
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Eu enviei pro relator uma proposta de incluir uma clausula em relação aos aparelhos em que foi aprovado o orçamento e consertado ter um prazo pra retirar sob pena de pagar multa e juros. ele disse que seria bom.
Pessoal vamos dar umas sugestões pra melhorar a proposta, o facebook dele é este https://www.facebook.com/DeputadoFederalAureo mandem uma sugestão
Pessoal vamos dar umas sugestões pra melhorar a proposta, o facebook dele é este https://www.facebook.com/DeputadoFederalAureo mandem uma sugestão
FASouto- Participante
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
amigos o negocio e se não buscar dentro do prazo , e vender para tirar o prejuízo,
ou então fazer sucata, mas sim depôs dos 90 dia procura o aparelho é cafuzam na certeza, eu jar passei por riso etão e molho pensa, depende do cliente ?
ou então fazer sucata, mas sim depôs dos 90 dia procura o aparelho é cafuzam na certeza, eu jar passei por riso etão e molho pensa, depende do cliente ?
Última edição por francisco jocelio em Qui 06 Mar 2014, 18:47, editado 1 vez(es)
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Ainda tô esperandoablacon64 escreveu:FASouto, deu um erro no seu post pois o endereço emendou com o que você escreveu, estou postando o endereço novamente:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
Parece brincadeira, não? Estava havendo atividade até passar na mão do CDC, desde o dia 16/03 e parou geral! Vai fazer 2 meses que está parado.
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Por incrível que pareça, acho que a lei foi aprovada mas ainda não está em vigor. Pelo menos foi o que eu entendi.
Façam o download do último documento, datado de 09/12/2013, no link abaixo: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
Se tiver algum advogado por aí que puder confirmar, seria legal.
Vai salvar um arquivo de nome "Tramitacao-PL", abram com o leitor de PDF de sua preferência.
Façam o download do último documento, datado de 09/12/2013, no link abaixo: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534577
Se tiver algum advogado por aí que puder confirmar, seria legal.
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Se for verdade vou fazer campanha pra ele aqui no fórum este ano de eleição.
Vou olhar esse documento, se for grande vou deixar pra ler amanhã.
Obrigado ablacon64
Vou olhar esse documento, se for grande vou deixar pra ler amanhã.
Obrigado ablacon64
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
60 dias está ótimo!
O pior que na hora que pau torar o juiz sempre da a razão para o cliente.
O pior que na hora que pau torar o juiz sempre da a razão para o cliente.
Mauricio Ribeiro- Moderador do fórum
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Um cliente advogado me deu um trabalho para retirar o receptor, mas quando eu falei que ia jogar fora o aparelho, no outro dia compareceu na minha eletrônica brabo mas pagou e levou o receptor. KKKKKKK
Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal AUREO – SDD/RJ.
2013_177095
3
Câmara dos Deputados, Anexo III, Gabinete 581, Brasília – DF, CEP: 70.160-900
Telefones: (61) 3215-5581/3581 – Fax (61) 3215-2581 / Email: dep.aureo@camara.leg.br
Caso não ocorra a retirada do equipamento pelo
consumidor, até o prazo máximo fixado no projeto de lei, o estabelecimento
prestador de serviço ficará autorizado a alienar o respectivo bem ou utilizá-lo
como sucata, desde que respeitados os termos da legislação ambiental que
rege o descarte de resíduos sólidos no país.
Por tais razões, votamos pela aprovação do PL nº 3.205,
de 2012, nos termos do Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
Relator...............CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal AUREO – SDD/RJ.
2013_177095
5
Câmara dos Deputados, Anexo III, Gabinete 581, Brasília – DF, CEP: 70.160-900
Telefones: (61) 3215-5581/3581 – Fax (61) 3215-2581 / Email: dep.aureo@camara.leg.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta)
dias de sua publicação oficial".
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
Relator
Deputado Federal AUREO – SDD/RJ.
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Câmara dos Deputados, Anexo III, Gabinete 581, Brasília – DF, CEP: 70.160-900
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Caso não ocorra a retirada do equipamento pelo
consumidor, até o prazo máximo fixado no projeto de lei, o estabelecimento
prestador de serviço ficará autorizado a alienar o respectivo bem ou utilizá-lo
como sucata, desde que respeitados os termos da legislação ambiental que
rege o descarte de resíduos sólidos no país.
Por tais razões, votamos pela aprovação do PL nº 3.205,
de 2012, nos termos do Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
Relator...............CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado Federal AUREO – SDD/RJ.
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Câmara dos Deputados, Anexo III, Gabinete 581, Brasília – DF, CEP: 70.160-900
Telefones: (61) 3215-5581/3581 – Fax (61) 3215-2581 / Email: dep.aureo@camara.leg.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta)
dias de sua publicação oficial".
Sala da Comissão, em de abril de 2013.
Deputado ÁUREO
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Última edição por julio jose de almeida em Qui 06 Mar 2014, 11:33, editado 1 vez(es)
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
Já tô até vendo no futuro meu neto (se Deus permitir que eu tenha vários) avisando pra um cliente fazer a retirada do seu robô NX-2000 caso contrário vai pro desmanche. kkkkkkk
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Re: LEI DA VENDA DE APARELHOS ABANDONADOS NA OFICINA
dentro de 6 meses eu avizo o cliente 3 vezes, se não buscar eu vendo mesmo ou mando pra sucata.
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